Geisiane Amaral, advogada de direito imobiliário
Direito imobiliário e condominial

Precisa de uma advogada de direito imobiliário?

Compra e venda, escritura, registro, distrato ou disputa: seu caso é lido documento por documento antes de qualquer decisão.

Geisiane Amaral Gomes OAB/ES 34.781
5 anos de atuaçãoem direito imobiliário e condominial
Análise documental completamatrícula, escritura, registro e contrato
Atendimento direto no WhatsAppvocê fala com a advogada que cuida do caso

Alguma dessas situações é a sua?

Problema de imóvel raro se resolve sozinho, e quase sempre tem prazo. O primeiro passo é entender o que os documentos dizem.

Comprei o imóvel e a escritura não sai

Enquanto o registro não é feito, o imóvel ainda não está no seu nome. A análise mostra o que está travando e qual o caminho para regularizar.

A obra atrasou e a construtora não dá prazo

A lei fixa um limite de tolerância para a entrega e prevê o que cabe ao comprador quando esse limite é ultrapassado.

Quero desistir da compra e querem reter quase tudo

O distrato tem regra própria: existe limite para a retenção e prazo para a devolução dos valores pagos.

Moro no imóvel há anos e ele não está no meu nome

A usucapião reconhece a propriedade de quem já ocupa o imóvel. Cada modalidade tem tempo e requisitos próprios.

O contrato chegou pronto e eu não entendi as cláusulas

Multa, correção, rescisão, entrega e garantias estão todas no texto. A revisão mostra o que você está prestes a assinar.

Tenho conflito de posse, locação ou condomínio

Nem toda disputa precisa virar processo. Parte delas comporta solução extrajudicial.

Falar com a Dra. Geisiane

Se uma delas parece a sua história, conte o que aconteceu. A análise começa pelos documentos.

Análise documental

A matrícula conta a história do imóvel.

Matrícula, escritura, registro, certidões e contrato são lidos linha por linha. É ali que aparecem penhora, hipoteca, inventário, área divergente, cláusula desequilibrada e tudo aquilo que costuma virar prejuízo depois da assinatura.

Com o quadro completo na mesa, as alternativas são apresentadas com o risco de cada uma. A decisão continua sendo sua.

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OAB/ES 34.781
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Como o seu caso caminha

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Você relata a situação

Conte no WhatsApp o que está acontecendo com o imóvel, o contrato ou a negociação. Do seu jeito, sem juridiquês.

2

Análise dos documentos

Matrícula, escritura, contrato, registro e certidões são verificados um a um, com os riscos apontados por escrito.

3

Definição da estratégia

Os caminhos possíveis são apresentados com o que cada um envolve de prazo, custo e risco. A escolha é sua.

4

Acompanhamento do caso

Atuação extrajudicial ou judicial conforme o caminho escolhido, com retorno em cada etapa.

Geisiane Amaral Gomes, advogada, OAB/ES 34.781
Minha trajetória

Quem vai cuidar do seu caso

Geisiane Amaral Gomes é advogada inscrita na OAB/ES sob o nº 34.781, com atuação concentrada em Direito Imobiliário e Condominial, voltada à prevenção e à solução de conflitos envolvendo bens imóveis.

Atende pessoas físicas e jurídicas em negociações, elaboração e revisão de contratos, regularização documental e condução de demandas extrajudiciais e judiciais, incluindo questões condominiais e de incorporação imobiliária.

Cada caso é tratado de forma individualizada, com atenção aos detalhes e clareza na comunicação, para que a decisão patrimonial seja tomada com informação na mão.

Geisiane Amaral Gomes Advogada, OAB/ES 34.781

O que dizem no Google

Avaliações públicas de clientes, coletadas direto do perfil do escritório no Google.

5,0
Avaliações no Google

Avaliações públicas exibidas automaticamente a partir do perfil do escritório no Google. Resultados anteriores não representam garantia de resultado em novos casos.

Atraso de obra tem prazo na lei.

A Lei 13.786/2018 admite tolerância de até 180 dias corridos além da data prevista para a entrega do imóvel. Ultrapassado esse limite, a lei prevê a resolução do contrato com devolução dos valores pagos em até 60 dias, ou a manutenção do contrato com indenização de 1% do valor pago por mês de atraso.

Lei 13.786/2018, art. 43-A

Ainda com dúvidas?

Não encontrou a sua pergunta aqui? Mande no WhatsApp que ela é respondida por lá.

Nem sempre. O contrato produz efeitos entre as partes, mas a propriedade só se transfere com o registro na matrícula. Cada negociação precisa ser analisada para verificar a documentação e os riscos envolvidos.

Pela leitura da matrícula atualizada, da escritura, do registro e das certidões do imóvel e dos vendedores. É nesses documentos que aparecem pendências como penhora, hipoteca, inventário e construção não averbada.

Depende do que o contrato prevê e de quem é a outra parte. Em compras de imóvel na planta, a Lei 13.786/2018 disciplina o distrato, com limite para a retenção de valores e prazo para a devolução.

O caminho começa pela análise registral, para identificar exatamente qual é a irregularidade. A partir daí, a regularização pode passar por averbação, retificação de área, inventário, usucapião ou ação própria.

Em muitos casos, sim. Notificação extrajudicial, acordo, mediação e procedimentos em cartório resolvem parte das situações. Quando não resolvem, a via judicial fica como alternativa.

Não. O contato acontece por WhatsApp e por meios digitais, e hoje alcança clientes em outros estados. Documentos são enviados e analisados a distância, sem necessidade de deslocamento.

Ficou com dúvida sobre o seu imóvel?

Descreva a situação no WhatsApp. Você fala direto com a advogada que vai analisar os documentos do seu caso.

WhatsApp (27) 99863-3689

Advocacia e consultoria jurídica em Direito Imobiliário e Condominial.
Geisiane Amaral Gomes, OAB/ES 34.781

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